A R4B CAPITAL foi autorizada pelo Banco de Portugal para o exercício da atividade de Gestor de Créditos, ao abrigo do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
O novo regime estabelece um enquadramento específico para a cessão e gestão de créditos bancários, reforçando as regras aplicáveis à atividade e a proteção dos devedores no contexto da transmissão e subsequente gestão dos seus créditos.
Entre outros requisitos, o acesso à atividade de Gestor de Créditos encontra-se sujeito a autorização prévia do Banco de Portugal e ao cumprimento de exigências em matéria de idoneidade, conhecimentos e experiência, governo societário, controlo interno, gestão de riscos, tratamento de reclamações e proteção dos devedores.
A autorização agora concedida à R4B CAPITAL representa um marco importante no desenvolvimento da sociedade e no reforço da sua atividade no mercado de crédito, reconhecendo a adequação da sua estrutura organizativa, dos seus mecanismos de controlo e do seu modelo de governação às exigências do novo quadro regulatório.
Enquanto Gestor de Créditos autorizado, a R4B CAPITAL encontra-se habilitada a desenvolver, em nome e por conta dos cessionários, as atividades de gestão previstas no novo regime, incluindo a cobrança de valores em dívida, a renegociação dos termos e condições dos créditos, a gestão de reclamações e a prestação de informação aos devedores, nos termos legalmente aplicáveis.
Esta autorização reforça o compromisso da R4B CAPITAL com uma atuação profissional, responsável e rigorosa, num setor sujeito a exigências crescentes de supervisão, transparência e proteção dos devedores.




